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segunda-feira, 5 de março de 2012

Julgada procedente ação do Ministério Público cobrando o pagamento do Piso Nacional

A ação de cobrança do Piso Nacional do Magistério, proposta pelo Ministério Público contra o Estado do Rio Grande do Sul, na 2ª Vara de Fazenda Pública de Porto Alegre, foi julgada procedente por sentença divulgada nesta segunda-feira (05). A decisão manda o Governo do Estado pagar o Piso, no valor de R$1.451,00, fixado pelo Ministério da Educação.


A sentença determina o pagamento desde 2009, reconhecendo que, desde janeiro de 2011, o valor do Piso deve incidir sobre o vencimento básico da carreira.




As alegações do Estado, de ausência de previsão orçamentária e de recursos financeiros, foram afastadas pela decisão, que lembrou que a Lei do Piso prevê os mecanismos através dos quais o Governo poderá obter, com a União, os aportes necessários.


A sentença, entretanto, não tem aplicação imediata. Por previsão processual - que se aplica a todas as condenações impostas ao Poder Público - deverá, obrigatoriamente, ser reapreciada pelo Tribunal de Justiça e poderá, ainda, ser objeto de recurso ao Supremo Tribunal Federal.
Fonte: Assessoria Jurídica do CPERS/Sindicato

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